- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011938-70.2017.5.15.0028, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. HORAS DE SOBREAVISO . TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 191, II E III, DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao primeiro tema, a saber, horas de sobreaviso, a Corte originária decidiu amparada na prova dos autos. Para que seja possível alterar o resultado do julgamento, como quer a Reclamada, é necessária nova avaliação das provas dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Incidência da Súmula 126 do TST. II. Em relação à base de cálculo do adicional de periculosidade, não se viabiliza o processamento do recurso de revista, uma vez que a Corte Regional decidiu a questão em harmonia com os termos da Súmula nº 191, II e III, do TST, o que faz incidir ao caso o óbice contido na Súmula nº 333 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011938-70.2017.5.15.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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