- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000722-03.2010.5.02.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . PEJOTIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o reclamante, uma vez que " as premissas fáticas indicadas no acórdão recorrido a fim de caracterizar a relação empregatícia entre as partes não revelam haver subordinação jurídica plena ", tendo o acórdão regional decidido na contramão da tese de observância obrigatória fixada pelo STF . II. O Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252, no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, de que: " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". III . Decisão agravada mantida, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000722-03.2010.5.02.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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