Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020441-19.2017.5.04.0406
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL (PERDA AUDITIVA) . VALOR DA INDENIZAÇÃO. O Tribunal com base no quadro fático manteve a condenação ao pagamento da indenização por dano moral e material. A reclamada insurge-se contra a decisão regional que manteve o reconhecimento de nexo concausal entre a perda auditiva e a atividade d…