JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001102-28.2022.5.05.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0001102-28.2022.5.05.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FALTA DE DIALETICIDADE. 1. Em decisão monocrática, foi dado parcial provimento ao recurso ordinário para afastar a decadência e extinguir o processo, sem resolução do mérito, por inépcia e por ausência de interesse de agir. 2. O autor, em seu agravo, não impugnou qualquer dos fundamentos da decisão agravada, fazendo incidir a Súmula n° 422, I, do TST. Agravo a que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001102-28.2022.5.05.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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