JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010490-21.2021.5.15.0061

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010490-21.2021.5.15.0061, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - SP. PROGRESSÃO FUNCIONAL . PCCS 2013. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA . Controvérsia sobre diferenças salariais decorrentes da aplicação do PCCS de 2013. O acórdão Regional, com base no conjunto probatório, concluiu que a avaliação, para promoção por antiguidade do empregado, foi submetida a critérios de merecimento. Destaca ainda a inexistência, no PCCS 2013, do critério de promoção por antiguidade. Entendeu, portanto, violados os §§2⁰ e 3⁰ do art. 461 da CLT, cuja redação vigente à época da implementação do referido plano de cargos e salários determinava ao empregador com pessoal organizado em quadro de carreira a necessidade de observar a alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins de promoção do empregado dentro de sua categoria profissional . A agravante alega em síntese que a definição de requisitos de promoção está amparada no poder discricionário da Administração Pública. Fixadas tais premissas, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que a jurisprudência do TST é no sentido de que, preenchido o requisito temporal, não se exigem outros critérios para se conceder a promoção por antiguidade, não havendo falar em exigência orçamentária, por exemplo. Precedentes. Decisão regional em consonância com o entendimento consolidado desta Corte Superior acerca da matéria. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010490-21.2021.5.15.0061. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000909-30.2021.5.02.0706

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA-SP. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência de sta Corte Superior firmou-se no sentido de que os Planos de Cargos e Salários de 2006 e 2013 da Fundação Casa/SP, por não atenderem ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, bem …

Agravo 0010844-94.2021.5.15.0142

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA - SP . LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no ar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000619-40.2017.5.02.0064

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - PCS/2006 DA FUNDAÇÃO CASA - DIFERENÇAS SALARIAIS - INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1…

Recurso de Revista 1000187-48.2021.5.02.0042

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECURSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 - VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST E DO CPC/2015 - FUNDAÇÃO CASA-SP - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS DE 2013 - INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO . 1 . Esta Corte consolidou o entendimento de que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não observa a previsão do critéri…

Recurso de Revista 1001318-53.2022.5.02.0291

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia apresentada no recurso atrai o reconhecimento da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, em razão da questão em torno da interpretação da legislação trabalhista. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. Esta Corte, com fundamento no artigo 46…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.