JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000844-23.2018.5.05.0464

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000844-23.2018.5.05.0464, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ITABUNA E REGIÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126. O Sindicato insurge-se contra o acórdão regional, apesar de estar consignado que ficou suficientemente demonstrado que o cargo de gerente de Posto Avançado de Atendimento pode fazer empréstimo sem consultar a agência, embora obedecendo a um limite; sua função é idêntica à de um gerente geral de agência, mas com alçada inferior. Assim, entendeu a Corte a quo que se sujeita à previsão contida no artigo 224, § 2º, da CLT. Incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem a incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000844-23.2018.5.05.0464. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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