- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0011397-28.2021.5.03.0029, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA EM UNIDADE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA EM UNIDADE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável má aplicação da Súmula nº 331, V, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA EM UNIDADE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que não há responsabilidade do ente público interventor, solidária ou subsidiária, pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador reconhecidos no período da intervenção temporária em hospital, por não se tratar de intermediação de mão de obra, sendo inaplicável, portanto, o consubstanciado na Súmula 331 do TST. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011397-28.2021.5.03.0029. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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