JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010908-95.2020.5.15.0124

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010908-95.2020.5.15.0124, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVENÇÃODO ENTE PÚBLICO EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331, V, DO TST. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não se atribuir responsabilidade solidária ou subsidiária ao Ente Público quando atua como interventor em unidade hospitalar a fim de garantir a continuidade do serviço público de saúde. Julgados do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010908-95.2020.5.15.0124. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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