- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo Interno 0010526-74.2018.5.18.0129, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESCALA 5X1. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, por aplicação analógica do disposto no art. 6°, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, é devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada de trabalho 5x1, nos termos da Súmula nº 146 do TST, quando a respectiva folga não coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. Isso se justifica porque, na escala 5x1, o gozo de repouso semanal coincide com o domingo somente uma vez a cada sete semanas, o que não atende a finalidade do art. 7º, XV, da Constituição da República, que estabelece a concessão do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010526-74.2018.5.18.0129. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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