- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0010045-69.2017.5.18.0122, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO . O Tribunal Regional indeferiu o pagamento em dobro referente ao domingo trabalhado a cada três semanas em regime 5X1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que, aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. Assim não ocorrendo, fica assegurado o pagamento em dobro dos domingos laborados, sob pena de afronta ao art. 7 . º, XV, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010045-69.2017.5.18.0122. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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