JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000122-64.2018.5.10.0103

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo Interno 0000122-64.2018.5.10.0103, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência denegativa de prestação jurisdicional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "intervalo intrajornada", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "honorários advocatícios. Redução do percentual", pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000122-64.2018.5.10.0103. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL (AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES MENCIONADAS NA SÚMULA Nº 459 DO TST). INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por ne…

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