Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011662-15.2016.5.03.0026
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/05/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS NÃO REGISTRADOS NO CARTÃO DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL. QUADRO FÁTICO DIVERSO. SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Trib…