Embargos de Declaração 0005241-61.2010.5.12.0028
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os segundos embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005241-61.2010.5.12.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)