Embargos de Declaração 1000481-94.2022.5.02.0065
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000481-94.2022.5.02.0065. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)