JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000481-94.2022.5.02.0065

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Embargos de Declaração 1000481-94.2022.5.02.0065, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000481-94.2022.5.02.0065. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011714-78.2014.5.01.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)

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