- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Recurso de Revista 0001147-47.2010.5.01.0070, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CPC. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TEMA Nº 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 597124, firmou a tese: “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.” . Considerando que não há tese, no acórdão regional, no sentido de que havia trabalhadores portuários com vínculo permanente, recebendo o pagamento do adicional de risco, de modo a atrair a aplicação de tratamento isonômico, diante de mesmas condições de trabalho, questão que restou controvertida (inicial vs. contestação), resta impossibilitado o enquadramento do caso em análise na tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001147-47.2010.5.01.0070. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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