JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010169-29.2021.5.03.0090

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo Interno 0010169-29.2021.5.03.0090, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - ENTE PÚBLICO - CONTRATO DE EMPREITADA - OJ 191 DA SDI-1. A Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 foi objeto de reanálise por esta Corte, no julgamento do IRRR-190-53.2015.5.03.0090 em sessão da SDI-1 Plena, cujo resultado foi o de conferir uma exceção à ausência de responsabilidade do dono da obra quanto às obrigações trabalhistas contraídas no contrato de empreitada de construção civil. Abriu-se a possiblidade do dono da obra responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro que contratar sem idoneidade econômico-financeira, em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas deste último , exceto se se tratar de ente público da Administração direta e indireta , o que é o caso dos autos , tendo em vista se tratar de município. O acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 126 do TST, firmou que "não houve, na verdade, prestação de serviços terceirizados, mas, segundo a própria exordial, contratação para ' obras que consistiam em troca de calçamento de instalação de esgoto' ". Concluiu que "em se tratando o dono da obra de ente da administração pública, nem mesmo no caso de inidoneidade econômico-financeira a ele caberá responder pelo pagamento de quaisquer parcelas trabalhistas", assim, "incabível a imposição de qualquer tipo de responsabilidade". Ou seja, a partir do quadro fático delineado pelo Colegiado, depreende-se que a hipótese trata de obra certa, uma vez que a contratação da primeira reclamada foi para a execução de atividades típicas de construção civil. Assim, constata-se que os serviços contratados não fazem parte da atividade fim do tomador, visto que o município não é uma empresa construtora ou incorporadora. Ainda, em se tratando de contrato de empreitada, em que a dona da obra é entidade integrante da Administração Pública Direta, o caso se insere na exceção de que trata o item 4 do IRRR-190-53.2015.5.03.0090, não havendo de se falar em responsabilidade subsidiária. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010169-29.2021.5.03.0090. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100602-53.2016.5.01.0044

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. Evidenciada a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. 1. Nos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010549-81.2016.5.15.0029

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N . º13.467/2017 . ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191/SBDI-1. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULAS 126 E 333, AMBAS DO TST. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministr…

Agravo 0000053-27.2020.5.05.0030

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIG…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010553-21.2016.5.15.0029

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191/SBDI-1. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULAS 126 E 333, AMBAS DO TST. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Minist…

Agravo 1000090-23.2022.5.02.0718

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. REFORMA DE CLÍNICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ 191 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que foi celebrado entre as Reclamadas um contrato de empreitada, para reforma de clín…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.