Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000516-26.2017.5.10.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, tão somente, o intuito de reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializ…