JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000516-26.2017.5.10.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000516-26.2017.5.10.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, tão somente, o intuito de reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000516-26.2017.5.10.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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