Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010346-41.2012.5.01.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, DE CONTRADIÇÃO E DE OBSCURIDADE. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição ou obscuridade no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, tão somente, o intuito de reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.…