JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001500-61.2021.5.02.0004

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 1001500-61.2021.5.02.0004, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRETENSÃO AUTORAL DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE FALTA GRAVE DA RECLAMADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O Relator da decisão ora agravada consignou, a partir da leitura do acórdão do Tribunal de origem, que " apenas o fato de não ter sido pago o adicional de insalubridade à reclamante não traduz falta grave efetiva à imputação de resolução do pacto laboral na forma pretendida". Acrescentou que "a autora buscou atribuir gravidade no descumprimento de obrigações contratuais com base em diversas circunstâncias, sendo que a maioria delas não foi reconhecida em juízo como efetivamente ocorrida ". Para se chegar a entendimento diverso do Tribunal Regional, necessário seria o revolvimento do conjunto fático dos autos, o que é vedado a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001500-61.2021.5.02.0004. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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