JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010019-61.2022.5.18.0004

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0010019-61.2022.5.18.0004, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO REMANESCENTE AO MONTANTE DEPOSITADO NA OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEVIDA A ABERTURA DE PRAZO PARA SANAÇÃO DO VÍCIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SbDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nas Súmulas nos 128, item I, e 245 do Tribunal Superior do Trabalho e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, cabia à primeira reclamada efetuar o depósito recursal no valor nominal remanescente da condenação ou no valor legal fixado à época da interposição do recurso de revista, o que não se verificou, motivo pelo qual o juízo de admissibilidade a quo decretou a deserção do recurso respectivo . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010019-61.2022.5.18.0004. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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