- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0010716-57.2018.5.15.0117, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DO DEPÓSITO RECURSAL SEM A AUTENTICAÇÃO MECÂNICA BANCÁRIA. A Súmula nº 128, item I, desta Corte prevê que "é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso" . Conforme consignado na decisão agravada, a guia juntada aos autos não contém a devida autenticação mecânica bancária e, assim, não serve para atestar o efetivo pagamento do depósito no valor devido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010716-57.2018.5.15.0117. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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