JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000216-45.2021.5.13.0031

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0000216-45.2021.5.13.0031, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. 2. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III , E § 8º, DA CLT AGRAVO DESFUNDAMENTADO. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática porquanto, na hipótese, a parte agravante não impugna os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido. Logo o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000216-45.2021.5.13.0031. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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