JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000983-59.2022.5.19.0006

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0000983-59.2022.5.19.0006, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE MERA PROPOSTA PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE EFETIVA APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA E DA DOCUMENTAÇÃO DEVIDA CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 5°, ITENS I, II E III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se, por consequência, a decisão regional, em que se aplicou o óbice da deserção ao recurso ordinário , ao fundamento de que a parte não apresentou apólice de seguro-garantia em substituição ao depósito recursal nem a documentação exigida, em desatenção a o que se determina o artigo 5º, incisos I, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000983-59.2022.5.19.0006. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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