- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0000323-25.2021.5.12.0029, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA Nº 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, tendo em vista que a controvérsia sobre a responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada de forma expressa, a partir da premissa fática específica consignada pelo Regional no sentido de que não houve culpa in vigilando da Administração Pública, porque não foram colacionados aos autos documentos que demonstrassem a negligência na fiscalização do contrato de trabalho terceirizado. Ônus que, em seu entender, competiria à reclamante, conforme previsão contida na Lei nº 8.666/93, decisão esta que se encontrava em flagrante dissonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 331 do TST e com o entendimento firmado pelo STF na ADC nº 16/DF e no RE nº 760.931/DF. Não se constatam, portanto, as omissões e as obscuridades apontadas pelo ente público, ora embargante . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000323-25.2021.5.12.0029. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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