JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000121-82.2023.5.02.0435

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000121-82.2023.5.02.0435, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 895, § 1º, INCISO IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. O Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Tal exigência também é aplicável aos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, hipótese em que, caso a decisão regional remeta aos fundamentos adotados pelo juízo singular (artigo 895, inciso IV, da CLT), deverá a parte indicar os competentes trechos da sentença, exigência não cumprida na hipótese. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000121-82.2023.5.02.0435. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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