JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001951-36.2012.5.03.0087

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001951-36.2012.5.03.0087, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – RESERVA MATEMÁTICA – EQUILÍBRIO ATUARIAL - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A ofensa à coisa julgada pressupõe contrariedade patente entre o comando do título executivo judicial e a decisão proferida no processo de execução. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da C. SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia. 2. Na hipótese, o juízo primário apenas interpretou o título executivo, considerando o que foi determinado pelo comando executivo, no que diz respeito ao aporte financeiro para recomposição da reserva matemática. Observou-se a sentença, sendo que, conforme consigna o acórdão, o comando exequendo, transitado em julgado, não autorizou a dedução de valores para aporte, contrariamente ao que pretende a Agravante. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001951-36.2012.5.03.0087. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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