- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011157-13.2021.5.18.0129, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CELG DISTRIBUIÇÃO), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST 1. É fato público que a segunda Reclamada (CELG Distribuição), tomadora de serviços, foi privatizada em 14/2/2017, deixando de integrar a Administração Pública, cessando as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária (item V da Súmula nº 331 do TST). 2. Desse modo, a decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária da CELG Distribuição, submetida a processo de privatização, pelos créditos trabalhistas de empregado terceirizado, está de acordo com a Súmula nº 331, item IV, do TST. 3. Como salientado pelo despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011157-13.2021.5.18.0129. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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