JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001545-91.2017.5.02.0073

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001545-91.2017.5.02.0073, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA - REVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA EM JUÍZO - ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS PELA EG. CORTE REGIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional aplicou o entendimento consolidado desta Eg. Corte Superior, sedimentado na Súmula nº 212, segundo o qual o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, cabendo ao empregador o ônus de provar a justa causa alegada. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001545-91.2017.5.02.0073. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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