JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0016969-12.2019.5.16.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0016969-12.2019.5.16.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que Corte de origem, com amparo nos elementos de prova produzidos nos autos, concluiu que a reclamada não logrou êxito em comprovar as alegadas faltas graves que ensejaram a dispensa do reclamante por justa causa. Dessa forma, não tendo a reclamada se desvencilhado do ônus que lhe competia, merece ser mantida a decisão que afastou a justa causa aplicada ao reclamante. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016969-12.2019.5.16.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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