JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011345-27.2016.5.15.0044

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011345-27.2016.5.15.0044, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA. CONTRATO INTERMEDIADO PELA EMPREGADORA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA. CONTRATO INTERMEDIADO PELA EMPREGADORA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 114, I, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA. CONTRATO INTERMEDIADO PELA EMPREGADORA. A pretensão dirigida pela autora às rés recai sobre verba civil, qual seja, o seguro de vida em grupo, mas que decorre do contrato de trabalho. Assim, em relação à empregadora, não é possível reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011345-27.2016.5.15.0044. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002307-48.2017.5.09.0003

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO INTERMEDIADO PELA EMPREGADORA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 114, I, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . SEGURO DE VIDA E…

Agravo Interno 1001248-09.2016.5.02.0465

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELO EMPREGADOR. I. Diante da possível ofensa ao art. 114, I, da Constituição da República, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou …

Agravo 0000017-12.2020.5.09.0664

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST . Esta Corte Superior adota o entendimento de que o contrato de seguro de vida em grupo, firmado pela empregadora em favor de seus empregados, tem origem no contrato de trabalho, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do art. 114 da CF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000656-66.2019.5.12.0022

8ª Turma · Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES · j. 12/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO DO EMPREGADOR. PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. INDENIZAÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Diante da possível ofensa ao art. 114, I, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011563-21.2017.5.03.0055

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELA EMPREGADORA – OBRIGAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA – BENEFÍCIO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega proviment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.