- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002307-48.2017.5.09.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO INTERMEDIADO PELA EMPREGADORA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 114, I, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO INTERMEDIADO PELA EMPREGADORA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Na linha do entendimento pacificado nesta Corte Superior, a pretensão dirigida pela parte autora contra as rés recai sobre verba civil, qual seja, o seguro de vida em grupo, mas que inegavelmente decorre do contrato de trabalho e é intermediada pelo empregador. Logo, em relação à empregadora, não é possível reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal. Dessa jurisprudência divergiu o TRT, no caso. Transcendência política constatada. Violação, que se reconhece, ao art . 114, I, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002307-48.2017.5.09.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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