JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000656-66.2019.5.12.0022

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000656-66.2019.5.12.0022, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 12/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO DO EMPREGADOR. PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. INDENIZAÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Diante da possível ofensa ao art. 114, I, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO DO EMPREGADOR. PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. INDENIZAÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . O contrato de seguro de vida, previsto em norma coletiva, que deveria ser contratado pela parte reclamada em favor de seus empregados, sob pena de o empregador assumir o pagamento de indenização correspondente, decorre de benefício instituído em razão do contrato de trabalho, de modo que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a lide. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA E DEMAIS TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE E RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE . Prejudicado o exame do recurso de revista da parte reclamante e dos demais temas do seu agravo de instrumento, assim como do agravo de instrumento da parte reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000656-66.2019.5.12.0022. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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