- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0100614-79.2020.5.01.0027, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER) COISA JULGADA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ARTIGO 884, § 5º DA CLT ACRESCENTADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001 . A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria, negando provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que " Não merece prosperar o inconformismo da recorrente no que tange à alegada inexigibilidade do título ante o fato de que a decisão do processo originário transitou em julgado em 31.10.2000, em data anterior à vigência do §5º do art. 884 da CLT, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2180-35/2001 ". Assim, a decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte. Julgados Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100614-79.2020.5.01.0027. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.