- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo 0100238-15.2019.5.01.0032, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto à matéria, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. O caso dos autos é de ação de execução de título executivo formado em ação Coletiva, onde se deferiu diferenças salariais decorrentes do plano Bresser. O TRT entendeu que o STF não declarou a inconstitucionalidade do ato normativo que fundamentou a sentença coletiva, mas somente a inexistência de direito adquirido. Além disso, ressaltou a Corte que o trânsito em julgado da ação coletiva é anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 2001, sendo, portanto, exigível o título executivo. Desta forma ao determinar o pagamento do que foi determinado no título executivo o TRT obedeceu aos comandos da decisão exequenda, em respeito à coisa julgada de que trata o artigo 5º, XXXVI, da CF. Agravo a que se nega provimento. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO À DATA-BASE A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que a sentença transitada em julgado não limitou a apuração das diferenças salariais à data-base da categoria. Disse que a coisa julgada limitou o termo final da liquidação somente à vigência da Lei nº 8.112/90 em 11/12/1990 . Os termos da coisa julgada, transcritos no acórdão recorrido, demonstram que a Corte regional observou a coisa julgada. Não se constata a transcendência, nesse tema, sob nenhuma dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100238-15.2019.5.01.0032. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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