- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo de Instrumento 0101966-15.2017.5.01.0080, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUANTO AO RECURSO DE REVISTA. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do Sindicato reclamante e ficou prejudicada a análise da transcendência, visto que o recurso de revista não preencheu pressuposto de admissibilidade. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - O recurso de revista do Sindicato reclamante foi assinado digitalmente pelo Dr.º Rafael Henrique da Conceição Wuthrich (OAB/RJ nº 159.944). Como consta na decisão monocrática, até a data da interposição do recurso de revista, o advogado não detinha poderes para representar a parte, uma vez que não tinha procuração nos autos, o que evidencia a irregularidade de representação processual. 4 - Incabível a concessão de prazo à parte para regularizar sua representação processual, tendo em vista que o processo se encontra em fase recursal e somente se admite a exibição do instrumento de mandato (procuração e/ou substabelecimento) em data posterior à interposição do recurso (em até 5 dias após), em caráter excepcional, ou seja, quando ocorrer alguma das situações elencadas no art. 104 do CPC/2015 (para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente), o que não é o caso. 5 - O caso dos autos também não se enquadra na hipótese do item II da referida Súmula nº 383, uma vez que não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas, propriamente, de inexistência de instrumento de mandato. 6 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101966-15.2017.5.01.0080. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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