JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001892-21.2014.5.09.0084

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001892-21.2014.5.09.0084, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI N° 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI N° 13.467/2017 . INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS, SEM PREJUÍZO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A junção dos períodos de descanso previstos nos artigos 66 e 67 da CLT constitui o chamado intervalo intersemanal de 35 horas (11 horas consecutivas entre jornadas e 24 horas do repouso semanal remunerado), cujo desrespeito gera ao trabalhador o direito ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes ao tempo faltante, nos mesmos termos da Súmula nº 110 e da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST, sem prejuízo da remuneração referente ao RSR. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001892-21.2014.5.09.0084. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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