JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000630-75.2014.5.01.0531

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000630-75.2014.5.01.0531, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PEDIDO SUCESSIVO. OMISSÃO CONFIGURADA 1 - Esta 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista da primeira reclamada para julgar improcedentes as pretensões iniciais formuladas com fundamento na ilicitude da terceirização. 2 - O embargante sustenta a ocorrência de omissão em relação a análise do pedido sucessivo em relação a quarta reclamada. 3 - Reconhecida a licitude da terceirização e afastada a condenação da primeira reclamada quanto às verbas anteriormente deferidas, remanesce pendente de apreciação o pedido sucessivo de condenação da quarta reclamada quanto às verbas pleiteadas na inicial relativas ao contrato de trabalho originário. Assim, deve ser determinado o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que prossiga na apreciação do pedido sucessivo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000630-75.2014.5.01.0531. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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