JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021262-79.2014.5.04.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0021262-79.2014.5.04.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Constatada a omissão em relação à responsabilização subsidiária da segunda reclamada, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021262-79.2014.5.04.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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