JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001484-21.2014.5.05.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0001484-21.2014.5.05.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA CULPA IN VIGILANDO DA RECLAMADA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão arguida e imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, afastar a responsabilização subsidiária aplicada ao ente público tomador de serviços de forma automática, e, por consequência, determinar o retorno dos autos Tribunal Regional de origem para que proceda a análise da existência de conduta culposa do ente público, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, nos moldes fixados no item V da Súmula 331 desta Corte, como entender de direito. Embargos de declaração providos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001484-21.2014.5.05.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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