- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Recurso de Revista 0011307-94.2018.5.03.0103, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA PARA OCUPANTES DE FUNÇÃO COMISSIONADA OU CARGO EM COMISSÃO. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de ser possível a cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação de função, em face da natureza jurídica distinta das parcelas. 2. No entanto, o caso dos autos é distinto em relação à regra geral. 3. Conforme se extrai do acórdão regional, no caso da CEF, a norma regulamentar RH 060 alterou a verba denominada "quebra de caixa" para, no subitem 3.5.4, determinar a proibição da percepção da aludida verba por empregado que exerça cargo em comissão ou função de confiança. 4. Neste caso, esta Corte Superior tem decidido que não é cabível a cumulação, devendo prevalecer a previsão do regulamento interno do empregador, motivo pelo qual o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333 do TST. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011307-94.2018.5.03.0103. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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