- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000403-90.2021.5.07.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO DE 11 HORAS APÓS AS 24 HORAS DE REPOUSO. 1. Com amparo nos fatos expressamente narrados no acórdão recorrido, por meio de decisão monocrática, foi reformado o acórdão regional para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras devidas pela inobservância do intervalo interjornadas mínimo de 11 (onze) horas. 2. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o descumprimento do intervalo de 11 horas, previsto no art. 66 da CLT, após o repouso de 24 horas previsto no art. 3.º, V, da Lei 5.811/77, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme a Súmula 110 do TST e a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000403-90.2021.5.07.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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