JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010222-41.2022.5.03.0036

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010222-41.2022.5.03.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. EXECUÇÃO. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2 - GRUPO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E IV, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422, I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pelos reclamados, dos pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que os agravantes não se insurgem contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010222-41.2022.5.03.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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