- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-41.2019.5.10.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Na decisão denegatória do agravo de instrumento, salientou-se que a questão relativa à existência de grupo econômico já havia sido objeto de discussão em decisão transitada em julgado, descabendo a reabertura da discussão em fase de execução, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada. Ocorre que, nas razões do presente agravo, a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que fora proposta, limitando-se a renovar as alegações a respeito da não configuração de grupo econômico. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000542-41.2019.5.10.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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