JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000818-92.2017.5.21.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000818-92.2017.5.21.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO. A decisão agravada relativamente ao tema afastou a incidência da OJT 70 da SDI-I do TST, por entender ser aplicável a Súmula 109 do TST, tendo em vista que, na hipótese, não houve adesão do reclamante à jornada de 8 horas prevista no Plano de Cargos em Comissão da reclamada, não podendo assim ser compensada com as horas extras deferidas. Como se observa, o quadro fático delineado pela Corte de origem não se trata da situação fática a que alude a OJT 70 do TST, estando a decisão regional em harmonia com a Súmula 109 desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000818-92.2017.5.21.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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