JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021091-94.2018.5.04.0741

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021091-94.2018.5.04.0741, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO. A decisão agravada relativamente ao tema afastou a incidência da OJT 70 da SDI-I do TST, por entender ser aplicável a Súmula 109 do TST, tendo em vista que, na hipótese, a gratificação de função recebida remunera a função exercida, motivo pelo qual ela não pode ser compensada com a horas extras deferidas. Como se observa, o quadro fático delineado pela Corte de origem não se trata da situação fática a que alude a OJT 70 do TST, estando a decisão regional em harmonia com a Súmula 109 desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021091-94.2018.5.04.0741. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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