JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001571-82.2016.5.02.0313

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001571-82.2016.5.02.0313, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO REGISTRADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO ITEM III DA SÚMULA 338 DO TST (SÚMULA 126 DO TST) . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES DE RISCO. EXPOSIÇÃO POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DO ITEM I DA SÚMULA 364 DO TST (SÚMULA 126 DO TST). FERIADOS LABORADOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE RESPALDAR A NARRATIVA CONTIDA NA CAUSA DE PEDIR (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001571-82.2016.5.02.0313. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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