- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021026-72.2020.5.04.0404, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GLP. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GLP. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula n.º 364, I, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. De acordo com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, o trabalhador que efetua o abastecimento de empilhadeira, por meio da troca de cilindros de GLP, mesmo que por três vezes na semana, faz jus à percepção do adicional de periculosidade, visto que configurado o contato com agente inflamável de forma intermitente e habitual. In casu, consoante se extrai da premissa fática expressamente delineada no acórdão recorrido, o reclamante realizava diariamente a troca do cilindro de gás na empilhadeira, por 6 a 7 minutos. Por conseguinte, nos termos da jurisprudência desta Corte, tal contato gera o direito à percepção do adicional de periculosidade. Incidência da Súmula n.º 364, I, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021026-72.2020.5.04.0404. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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