JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011060-24.2022.5.15.0044

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011060-24.2022.5.15.0044, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO APÓS A REFORMA TRABALHISTA. Aplica-se a natureza indenizatória ao auxílio-alimentação a partir da vigência da Lei n.º 13.467/2017, pois as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista alcançam os contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor diante da natureza do contrato de trabalho ser uma relação de trato sucessivo. A decisão agravada está em sintonia com o caminhar da jurisprudência do TST e em conformidade com o entendimento desta Turma. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011060-24.2022.5.15.0044. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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