- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Embargos de Declaração 1001560-45.2017.5.02.0466, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . NORMA COLETIVA. VALIDADE. JULGAMENTO CONFORME TEMA N.º 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ESCLARECIMENTOS. No caso, foi declarada a validade da norma coletiva, quanto à possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 55 minutos, nos termos da Tese fixada pelo STF no tema 1.046 julgando improcedente o referido pedido. Ressalta-se que, por lógica, o prazo prescricional e o período de vigência da norma devem ser observados. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001560-45.2017.5.02.0466. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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